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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
   É preciso pensar na família
   
    Um dos temas de maior discussão na atualidade é a necessidade do empresariado e das pessoas que possuem patrimônio considerável, de realizarem um planejamento sucessório, pois, a lei que regula as transmissões causa mortis no Estado do Rio Grande do Sul é uma das leis mais injustas na minha concepção. Penaliza quem acumulou em favor de sua família.
    No art. 18 da Lei Estadual nº 8.821/89 diz que as alíquotas são progressivas e vão da isenção até 8% da totalidade do valor dos bens e direitos (sendo que os bens são avaliados pelo Estado). O quinhão da meeira (casados em comunhão universal de bens) é isento e os herdeiros são isentos no seu quinhão até R$ 116.247,41. Acima disso começa a incidência de tributação, progressivamente, até 8% para quem ultrapassar R$ 309.993,08.
    Nota-se como é grotesca a progressão provinda da lei estadual que regula nosso ITCD. Da isenção até a alíquota de 8% são aproximadamente apenas R$ 193.000,00. Para quem trabalhou e tem a possibilidade de deixar patrimônio para os seus herdeiros, é imperioso que procure um profissional do direito para auxiliar no que se denomina de planejamento sucessório, para se instruir da melhor forma possível, para evitar uma “mordida” tão pesada quanto a da atual lei de transmissão causa mortis.
    Mesmo que nossa jurisprudência seja pacífica e correta ao instaurar o imposto na monta de 1% para quem procura o Judiciário é de salientar que a matéria está em discussão junto ao Supremo Tribunal Federal, que, infelizmente, pode entender o contrário do que entende a Justiça Gaúcha e, ainda, abrindo a possibilidade de que o Estado cobre a diferença. Dessa forma é imperioso que as pessoas e as empresas pensem num planejamento sucessório.
    Dr. Dartagnan L. Costa / Site: www.dartagnan.adv.br
   
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