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Seu direito
A partir desta edição a Sala D’Espera passa a dedicar um espaço para dicas jurídicas. São questões que o leitor pode aplicar no seu dia-a-dia. Para isso, profissionais da área vão apontar quais os caminhos e as formas para assegurar os seus direitos. Na Sala D’Espera 3, quem dá a dica é a advogada Carina Rocha. Confira:
Utilização do FGTS
O trabalhador que possui carteira de trabalho assinada já deve ter ouvido falar várias vezes que tem direito a utilizar seus recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da sua casa própria. As situações para que isso ocorra são as seguintes: na aquisição de imóvel residencial urbano concluído ou na construção de imóvel residencial urbano. É importante salientar que a pessoa não pode ser detentora de outro imóvel, em qualquer situação, para poder utilizar o dinheiro do FGTS. Para mais informações sobre o assunto, especialmente em relação à documentação necessária para utilizar esse recurso, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal a fim de receber as orientações.
Divórcio, separação e inventário
A Lei nº 11.441 de 2007 trouxe significativas mudanças nos processos de separação, divórcio e inventário. Preenchidos alguns requisitos, como não haver filhos menores de 18 anos, os interessados poderão promover tais processos por Escritura Pública diretamente no cartório, o que antes da referida norma era possível somente via judicial. Tais alterações trouxeram maior praticidade e celeridade aos interesses das partes. Para a realização dessas escrituras é exigida a contratação de advogado. Cabe lembrar também que é possível entrar com o divórcio direto quando o casal comprovar estar separado de fato por mais de dois anos.
Aposentadoria em 30 minutos
A agilidade chegou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde o início de 2009 estão disponíveis para os contribuintes da Previdência Social os pedidos de aposentadoria, que serão aprovados no período de meia hora. Anteriormente, o tempo para concessão do benefício era de 30 dias. Para tanto, o trabalhador deve agendar seu atendimento pelo telefone 135 ou pela internet. Tem direito à aposentadoria por idade na área urbana o trabalhador com idade mínima de 65 (homem) ou 60 anos (mulher) e que tenha pelo menos o número de 180 contribuições (o equivalente a 15 anos).
ECA
Saiba que: Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Parágrafo 1º - A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. Parágrafo 2º - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Por isso, exija sempre seus direitos.
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